1. OBJETIVO
1.1. Regular as relações dos participantes, quais sejam, pessoas jurídicas, que em caráter voluntário, aderirem ao programa Clube Parceiro de Vantagens, cujo objetivo é oferecer benefícios ao "Torcedor de Vantagem", através da Rede Conveniada de clubes e entidades afiliadas ao Programa Torcedor de Vantagens.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Torcedor de Vantagem: é a pessoa física aceita pela coordenação e administração do Programa Torcedor de Vantagens e apta a possuir o cartão "Torcedor de Vantagem" do clube ao qual afiliou-se após o fornecimento de suas informações cadastrais e mantém em dia os pagamentos das respectivas mensalidades e que desta forma tenha o direito a usufruir de todos os benefícios e vantagens do Programa Torcedor de Vantagens.
2.2. Programa Clube Parceiro de Vantagens: é um programa criado e administrado pela SILE PORTAIS E PROVEDORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.845.369/0001-02, com sede na Praça Coronel Borges, 69 - Centro, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, denominada para fins do presente regulamento "VEM SER SÓCIO", e destinado exclusivamente aos torcedores do CLUBE e entidades afiliadas ao Programa Torcedor de Vantagens, para que os mesmos possam desfrutar dos descontos e promoções disponibilizados pela Rede Conveniada.
2.3. Programa Torcedor de Vantagens: é um programa criado e administrado pela SILE PORTAIS E PROVEDORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.845.369/0001-02, com sede na Praça Coronel Borges, 69 - Centro, na cidade de Teresina, no estado do Piauí, denominada para fins do presente regulamento de VEM SER SÓCIO, em favor dos clubes e entidades afiliadas, destinado exclusivamente aos torcedores destes, para que os mesmos possam desfrutar dos benefícios e vantagens oferecidas.
2.4. Cadastro: refere-se à inscrição online no programa Clube Parceiro de Vantagens através de formulário disponibilizado pelo website da VEM SER SÓCIO. Deste momento em diante, o parceiro passa a ter responsabilidades, em especial a de administrar e ser o único responsável pelos benefícios oferecidos ao Torcedor de Vantagem, bem como manter seus dados cadastrais atualizados.
2.5. Rede Conveniada: conjunto de estabelecimentos comerciais, sendo pessoas jurídicas cadastradas junto à VEM SER SÓCIO, que viabilizam benefícios aos torcedores cadastrados no Programa Torcedor de Vantagens.
2.6. Transação: toda modalidade de operação realizada sistematicamente junto a Rede Conveniada.
2.7. Cartão Torcedor de Vantagem: é o cartão de fidelidade e identificação, emitido pela VEM SER SÓCIO e concedido para uso pessoal e intransferível do Torcedor de Vantagem.
2.8. Benefícios: programa oferecido pelos estabelecimentos da Rede Conveniada é, de sua única e exclusiva responsabilidade, visando à fidelização e prospecção de torcedores dos clubes e entidades afiliadas ao Programa Torcedor de Vantagens, através da concessão de descontos quando da aquisição de bens ou serviços pelo Torcedor de Vantagem na Rede Conveniada, que podem ser compreendidos também como promoções diversas.
2.9. Parceiro: pessoa jurídica com a qual o VEM SER SÓCIO mantém contrato ou convênio e que oferece descontos em produtos e/ou serviços para o Torcedor de Vantagem, independente do clube ou entidade a que este seja afiliado.
3. OBJETO
3.1. Que por tal sistema, o Parceiro, mediante Cadastro e aprovação do VEM SER SÓCIO possa ser integrado e assim disponibilizar benefícios através da Rede Conveniada aos torcedores dos clubes afiliados ao Programa Torcedor de Vantagens.
3.2. Que a VEM SER SÓCIO possui um programa de fidelidade junto aos CLUBES e seus respectivos torcedores, produto este denominado Programa Torcedor de Vantagens, que habilita o Torcedor de Vantagem a usufruir dos benefícios do Parceiro da Rede Conveniada.
3.3. Assim sendo, Parceiro e VEM SER SÓCIO contratam a presente parceria, pela qual o Parceiro disponibilizará a todo Torcedor de Vantagens que fizer parte ao Programa Torcedor de Vantagens; através de gerenciamento e cadastramento de produtos e serviços, determinados benefícios, que podem ser compreendidos como descontos e promoções diversas.
4. OPERACIONALIZAÇÃO
4.1. A operacionalização da parceria se dará por meio da utilização de aplicativo web, pelo qual o Parceiro ao inserir o número de identificação do parceiro e o CPF do torcedor, quando da apresentação de sua carteirinha, terá acesso aos seus dados cadastrais, identificando, validando e habilitando o mesmo aos determinados benefícios, que podem ser compreendidos como descontos e promoções diversas.
5. BENEFÍCIOS OFERECIDOS AO TORCEDOR DE VANTAGEM
5.1. O Parceiro, através da Rede Conveniada, deverá oferecer benefícios mínimos ao Torcedor de Vantagem, que podem ser compreendidos como descontos e promoções diversas.
5.2. Os benefícios mínimos cadastrados, para aquisição de produtos e/ou serviços por parte do Torcedor de Vantagem, será decidido unilateralmente pelo Parceiro desde que aprovado a sua publicação pela VEM SER SÓCIO.
6. CADASTRO
6.1. São dados necessários para o cadastramento e aprovação do Parceiro:
6.1.1. Razão Social e Nome Fantasia;
6.1.2. CNPJ;
6.1.3. E-mail;
6.1.4. Categoria;
6.1.5. Logomarca;
6.1.6. Endereço / Número / Bairro / Cidade / Estado;
6.1.7. CEP;
6.1.8. Telefone;
6.1.9. Dados do Responsável;
6.1.9.1. Nome;
6.1.9.2. CPF;
6.1.9.3. RG;
6.1.9.4. Sexo;
6.1.9.5. Data de Nascimento;
7. ATIVAÇÃO
7.1. Para que o presente contrato tenha validade, o Parceiro se compromete com as obrigações a ele dirigidas enquanto depende direta e exclusivamente da aprovação de seu cadastro junto à VEM SER SÓCIO.
7.2. Após o cadastro, a VEM SER SÓCIO entrará em processo de análise e aprovação, contactando posteriormente o Parceiro para mais detalhamentos e esclarecimentos quando da efetivação no programa de fidelização e formalização da sua proposta de DESCONTO.
8. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
8.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze meses) meses contados desde a sua data de aprovação, considerando sua assinatura por parte do Parceiro, prazo a partir do qual, os direitos e obrigações do presente instrumento deixarão de produzir efeitos.
8.2. O presente contrato é renovável automaticamente por mais 12 (doze) meses.
8.3. Em caso de não haver intenção na renovação automática do presente contrato por parte do Parceiro, deverá comunicar com 30 dias de antecedência do término do contrato.
8.4. O Parceiro fica obrigado a prestar os benefícios pelo prazo ora estipulado, sob pena de rescisão IMEDIATA por parte do CLUBE.
8.5. A VEM SER SÓCIO tem pleno direito de rescisão IMEDIATA, inclusive SEM AVISO PRÉVIO, assim que entenda que por qualquer motivo o Parceiro venha a infringir as regras do contrato prejudicando ou lesando de alguma forma o Torcedor de Vantagem.
9. FRAUDE, ATENDIMENTO PRECÁRIO E EXCLUSÃO DO CADASTRO
9.1. A participação no programa Clube Parceiro de Vantagens está sujeita aos termos e condições deste acordo e é periodicamente inspecionada pela VEM SER SÓCIO. Identificada qualquer falha no cumprimento das regras do programa, a VEM SER SÓCIO se dá o direito de exclusão IMEDIATA do cadastro do Parceiro.
9.2. Qualquer declaração de benefícios falsa fornecida pelo Parceiro ou por qualquer pessoa agindo em seu nome, poderá resultar no cancelamento e exclusão IMEDIATA do cadastro do Parceiro.
9.3. Toda forma de precariedade ou o NÃO atendimento ao Torcedor de Vantagem, por motivos que não estejam neste contrato determinados, dá o direito de exclusão IMEDIATA do cadastro do Parceiro.
10. RESPONSABILIDADE E AUTORIZAÇÃO
10.1. O Parceiro autoriza, desde já, o uso e divulgação de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link de acesso ao seu website, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas e veiculadas pela VEM SER SÓCIO.
11. FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Teresina, no estado do Piauí, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quaisquer dúvidas relacionadas ao funcionamento do programa Clube Parceiro de Vantagens serão esclarecidas através do e-mail [email protected].
12.2. Dado o ACEITE ELETRÔNICO aos termos deste contrato pelo Parceiro, fica o mesmo ciente de todas as atribuições relacionadas a ele e contidas neste contrato.
12.3. Este regulamento pode ser alterado e/ou editado a qualquer tempo pela VEM SER SÓCIO.